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Regulamento

 

Regulamento 

PRÊMIO BOAS PRÁTICAS SENADOR GERSON CAMATA

- Ciclo 2019 -

 

Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da 1ª Edição do Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata.


Capítulo I

DAS DEFINIÇÕES

1. O Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata é uma realização da AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, a premiação ocorrerá no 8º Congresso Gestão das Cidades.

 

1.1 A AMUNES terá o papel de orientar, zelar e garantir o cumprimento de todas as etapas de premiação, procurando soluções para que situações emergentes sejam sanadas e conduzidas de forma ética e transparente.

 

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

 

2. O Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata tem como objetivos:

2.1. Reconhecer, valorizar e premiar os servidores e empregados públicos, que atuam de forma criativa e proativa, por meio da apresentação de experiências e a formulação de ideias passíveis de implementação na Administração Pública Municipal; 

2.2. Incentivar a criação, o fortalecimento e a disseminação de uma cultura de inovação da gestão pública e sensibilizar a Administração Pública para a importância da geração e compartilhamento de experiências, conhecimentos e informações; 

2.3. Estimular a proposição de ideias inovadoras e a implementação de projetos de sucesso, que promovam ações de simplificação e desburocratização de processos governamentais, visando à transformação e à melhoria dos serviços públicos com foco nas necessidades dos usuários; 

2.4. Proporcionar a aproximação e o alinhamento de diferentes órgãos e entidades, fomentando a atuação integrada e eficiente do Poder Executivo Municipal, estimulando o desenvolvimento de uma cultura de inovação na Administração Pública dos Municípios do Espírito Santo, por meio do reconhecimento;

2.5. Premiar projetos inovadores que proporcionem benefício perceptível para a sociedade e que possam ser desenvolvidos em outros municípios. 

2.6. O concurso consistirá em avaliação e premiação de projetos, conforme condições descritas neste regulamento. 

 

Capítulo III

DOS PARTICIPANTES

 

3. Poderá participar do Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata - Ciclo 2019:

3.1. Servidores públicos e empregados públicos municipais do Poder Executivo e Poder Legislativo;

3.1.1. Servidores: ocupantes de cargos municipais de provimento efetivo, em comissão e em designação temporária, em exercício na administração direta e indireta do Poder Executivo dos Municípios do Estado do Espírito Santo e Poder Legislativo;

3.1.2. Empregados Públicos: ocupantes de empregos públicos municipais em exercício na administração direta ou indireta do Poder Executivo dos Municípios do Estado do Espírito Santo e Poder Legislativo; 

3.2. Os projetos podem ser inscritos individualmente ou em grupo de, no máximo, 8 (oito) integrantes, de acordo com as categorias previstas no item 5.1 deste regulamento.   

3.2.1. Somente serão considerados autores dos trabalhos os proponentes devidamente inscritos, conforme condições previstas neste regulamento.   

3.2.2. O envolvimento de outras pessoas na concepção principal do projeto, mas que não participaram da construção do trabalho para este concurso, não faz delas proponentes deste e, assim, não possuem direitos sobre a premiação.   

3.3. Não será permitida qualquer informação ou imagem capaz de identificar o (s) proponente (s), quando do cadastro do projeto, sob pena de desclassificação, garantindo, assim, o sigilo do (s) autor (es) do trabalho.   

3.4. O chefe do Poder Executivo Municipal é integrante dos projetos apresentados por sua equipe.

 

Capítulo IV

DA INSCRIÇÃO

 

4. As inscrições deste prêmio são gratuitas e podem ser realizadas no período de 09:00 horas do dia 30 de setembro de 2019 às 18:00 horas do dia 01 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente via internet no sítio eletrônico https://www.amunes.org.br/congresso/premio-boas-praticas .  

4.1. O período de inscrição poderá ser alterado, caso necessário, e será divulgado no sítio eletrônico https://www.amunes.org.br/congresso/premio-boas-praticas, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.  

4.2. No sítio eletrônico https://www.amunes.org.br/congresso/premio-boas-praticas estarão disponíveis o regulamento e os anexos que compõe procedimento de inscrição e a matriz de avaliação: 

4.2.1. Formulário de Inscrição e Termo de Autorização de Uso; 

4.2.2. Declaração de Anuência;

4.2.3. Projeto;

4.4.4 Matriz de Avaliação.

 

Capítulo V 

DAS CATEGORIAS

 

5. Os trabalhos inscritos no prêmio devem fomentar a melhoria dos serviços públicos com foco no usuário, buscando superar os desafios da Administração Pública Municipal.  

5.1. Para fins de participação, o prêmio será composto de quatro categorias, em consonância com os Eixos Temáticos do 8º Congresso Gestão das Cidades, “Governança Municipal”, “Tecnologia e Inovação”, “Finanças Municipais” e “Cidade para as Pessoas”. 

5.2. A Categoria “Governança Municipal” tem como característica principal uma gestão focada em resultados para os cidadãos e usuários dos serviços, desenvolvidas em todas as áreas da gestão municipal, observando-se os princípios que regem a boa governança (legitimidade, equidade, reponsabilidade, eficiência, probidade, transparência e accountability). 

5.2.1. Deverão ser apresentados nesta categoria projetos que fortaleceram a transparência, mantendo a sociedade informada acerca das decisões tomadas; que fortaleceram a responsabilidade da gestão para com os cidadãos; que promoveram ações a fim de prestar contas à sociedade; que monitoram a qualidade e a efetividade dos serviços prestados aos cidadãos; que promoveram a melhoria dos processos e procedimento adotados pela Administração; projetos que garantiram a existência de um sistema efetivo de gestão de riscos; que utilizaram de controles internos para manter os riscos em níveis adequados e aceitáveis; projetos que controlaram as finanças de forma atenta, robusta e responsável; projetos que promoveram aos cidadãos dados e informações de qualidade (confiáveis, tempestivas, relevantes e compreensíveis); projetos que melhoraram o canal de comunicação entre o cidadão, iniciativas que promoveram o combate à corrupção, tratadas pelo sistema de integridade;  que utilizaram instrumentos de planejamento e monitoramento; iniciativas que promoveram o controle.

5.3. A Categoria “Tecnologia e Inovação” têm como característica principal a apresentação de ações que envolvam processo criativo e dinâmico, no sentido de transformar a política pública, gerando ganhos de qualidade, economia, maior representatividade nas ações de governo e melhoria dos serviços destinados aos cidadãos, incluindo também proposta que implantaram solução tecnológica. 

5.3.1. Deverão ser apresentados nesta categoria projetos que preparam o município para o novo contexto da transformação digital, e que promovam a inovação na oferta de serviços; projetos que reuniram novas ideias, empreendedorismo e inovação, projetos que promoverão a mudança de cultura e atitudes no contexto inovação, entre os outros.

5.4. A Categoria “Finanças Municipais” tem como característica principal ações que promoveram a melhoraria na arrecadação e aprimoramento da despesa, promovendo o equilíbrio orçamentário dos municípios, com atuações no controle do gasto público e na eficiência da arrecadação.  

5.4.1. Nesta categoria os municípios poderão apresentar projetos, considerando os resultados alcançados com o cumprimento dos índices e percentuais fixados na LRF, ações que promoveram o aprimoramento da despesa, gerando controle do gasto público; eficiência nas compras públicas; equilíbrio orçamentário; ampliação de investimentos e captação de recursos; entre outros.

5.5. A Categoria “Cidade para as Pessoas” tem como característica principal a apresentação de projetos que promoveram a melhoria da qualidade de vida da população, preparando a cidade para o desenvolvimento a curto e longo prazo, com ações planejadas, que tornaram a cidade saudável, segura e sustentável.  

5.5.1. Deverão ser apresentados nesta categoria projetos, de empreendedorismo na área urbana e rural que promoveram o desenvolvimento econômico da cidade; de melhoria da mobilidade urbana; que promoveram a qualidade de vida; com prática esportiva, atividades sociais, valorização cultural e turística; projetos que proveram ações e resultados na política ambiental; projetos que promoveram a melhoria na qualidade de ensino, com ações educacionais de resultados para a sociedade; que promoveram a melhoria na gestão pública de saúde, ampliando o atendimento, e que promoveram aumento da qualidade e eficiência dos serviços prestados; que promoveram políticas assistenciais reduzindo a desigualdade e ampliando a oportunidade de qualificação profissional, gerando emprego e renda.

5.6. Os projetos devem apresentar os resultados alcançados. 

5.7. Os projetos não poderão ser alterados após sua entrega;

5.8. O candidato poderá inscrever quantas propostas desejar;

5.8.1 O projeto só poderá ser inscrito em uma única categoria, sendo válido aquele apresentado na 1ª categoria; 

5.8.2 Poderá o avaliador, remeter a banca a proposta de adequação a Categoria do Projeto;

5.8.3 Após análise de no mínimo 03 membros da Banca avaliadora, o projeto poderá ser adequado a Categoria. 

5.9. A não observância de qualquer critério estabelecido neste regulamento desclassificará o projeto do Prêmio Boas Práticas. 

 

Capítulo VI

DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 

 

6. Formato:

6.1. O projeto deverá ser descrito no Formulário Eletrônico, conforme anexo III, no campo da Inscrição, disponível no site do Prêmio: https://www.amunes.org.br/congresso/premio-boas-praticas.

6.2. Formulário Eletrônico de Inscrição:

6.2.1 É um documento obrigatório.

6.2.2. Todos os campos de inscrição, conforme anexos I, II e III, deverão ser obrigatoriamente preenchidos a fim de habilitar a inscrição do projeto.

6.3. Problemas observados durante o processo de inscrição devem ser encaminhados à Comissão, pela opção Fale Conosco.

6.4. A escolha da categoria vinculará, automaticamente, o projeto ao respectivo Formulário Eletrônico de Inscrição, tendo em vista as suas especificidades.

6.5. Os municípios que desejarem enviar material complementar facultativo deverão anexá-lo ao Formulário Eletrônico de Inscrição, nos campos destinados a este fim. 


6.6. O material complementar pode ser composto pelas seguintes evidências:

6.6.1. Material impresso utilizado na implantação e operação do projeto e de suas ações, como prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios, publicações e clipping de notícias publicadas na imprensa; 

6.6.1.1. Vídeos institucionais, devidamente identificados, sobre a implantação e operação do projeto e de suas ações;

6.6.1.2. Deverão ser encaminhados todos os documentos que comprovem a execução e resultados dos projetos, inserindo um link (preferencialmente do Google Drive) com todos os arquivos do projeto (vídeos, áudios, outras fotos etc.).

6.6.1.3. Deverão ser encaminhados todos os documentos que comprovem a execução e o resultado dos projetos. 

 

Capítulo VII

DA AVALIAÇÃO

 

7.  O processo de avaliação dos projetos inscritos no Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata observará as seguintes etapas: 

7.1. Etapa I - Análise de Conformidade; 

7.2. Etapa II - Análise Técnica pela Banca Avaliadora; 

7.3. A Análise de Conformidade (Etapa I) será realizada com base nos pré-requisitos estabelecidos para cada categoria e nas informações contidas nos Formulários de Inscrição e Projeto com seus anexos.  

7.3.1. Serão desclassificados os projetos cujo Formulário de Inscrição, Projeto e outros anexos apresentados não estiverem de acordo com as especificações descritas neste Regulamento; 

7.3.1.1. Serão desclassificados, independente da etapa do processo de avaliação em que seja identificada a ocorrência, projetos ou servidores que enviarem material contendo qualquer conteúdo considerado impróprio (apologia à violência, conteúdo de cunho político-partidário ou outros). 

7.4. A Análise Técnica (Etapa II) acontecerá em duas fases: 

7.4.1. Na Etapa I, os Projetos serão avaliados conforme critérios descritos no item 7.7 deste regulamento; 

 7.4.1.1. Todos os Projetos que atingirem 60% ou mais dos pontos possíveis em sua categoria serão classificadas como semifinalistas. 

7.4.1.2. Na Etapa II, os projetos semifinalistas serão classificados, conforme as notas da primeira fase.  

7.4.1.3. Os 06 (seis) primeiros projetos de cada categoria serão considerados finalistas.  

7.5. Haverá diligências da Banca Avaliadora aos Projetos, de forma obrigatória, a fim de esclarecer dúvidas ou verificar evidências objetivas, visando a subsidiar a classificação final das propostas. 

7.5.1. As equipes concorrentes acionadas para diligências deverão facilitar a avaliação dos Projetos, proporcionando à Banca Avaliadora acesso às informações necessárias. 

 7.5.1.1. As equipes concorrentes serão previamente comunicadas a apresentarem seus projetos à banca examinadora.  

7.5.1.2. O local de apresentação será na sede da Amunes, conforme horário designado pela Comissão, sendo os finalistas comunicados com antecedência.

7.5.1.3. Caso as equipes concorrentes não compareçam para a apresentação, a banca conduzirá a avaliação, considerando os arquivos disponíveis.  

7.6. Em caso de empate entre os finalistas será realizada avaliação complementar para classificação final e definição dos vencedores. 

7.7. Dos critérios de avaliação:

7.7.1. Serão considerados critérios de avaliação do Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata:

a) Relevância social; 

b) Participação dos beneficiários; 

c) Utilização eficiente de recursos públicos; 

d) Potencial de Inovação e criatividade;

e) Efetividade dos resultados;

 f) Grau de sustentabilidade;

 g) Disseminação da prática;

h) Relações Interinstitucionais; 

i) Mecanismos de transparência e controle social.   

j) Perenidade:

7.8. Serão selecionados os projetos que apresentarem a maior pontuação na avaliação de seu projeto, conforme critérios mencionados no item 7.7.1.

7.8.1 Os Projetos serão premiados em 1º, 2º e 3º lugar. 

7.9. A descrição, a distribuição da pontuação e ponderação dos critérios de avaliação para cada categoria, constam no anexo IV deste Regulamento. 

 

Capítulo VIII

DA BANCA AVALIADORA

 

8. A Banca Avaliadora do Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata será composta por especialistas com reconhecida atuação em organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que serão selecionados, convidados e gerenciados pela Coordenação do Prêmio. 

8.1. O processo de constituição, formação e designação da Banca Avaliadora do Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata observará regras rígidas em relação a conflitos de interesse reais e potenciais. 

8.2. Os membros da Banca Avaliadora do Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata, devem se portar de forma a assegurar que sejam cumpridos todos os requisitos de entendimento de aspectos importantes da gestão pública municipal, de coerência e imparcialidade do processo de avaliação, respeitando conflitos de interesse caso existam. 

8.2.1. Os avaliadores têm a função de analisar criticamente todo o processo de implantação e funcionamento da prática de gestão inscrita pelo Município no prêmio, baseando-se nas informações do projeto da Prática de Gestão. 

8.2.2. A participação como membro da Banca Avaliadora do Prêmio Boas Práticas Senador Gerson Camata é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de gastos com deslocamentos, bem como outras despesas necessárias ao cumprimento das atividades técnicas voluntárias, quando couber, lhe sendo concedido certificado específico por sua atuação no processo. 

8.2.3. A Composição da Banca Avaliadora será publicada por ato normativo da Amunes.

 

Capítulo IX

DA PREMIAÇÃO

 

9. A entrega da premiação e o reconhecimento dos projetos vencedores ocorrerão em cerimônia de premiação, no dia 28 de novembro de 2019, no 8º Congresso Gestão das Cidades. 

9.1. Para receber a premiação é imprescindível a presença do prefeito ou seu representante no dia da Cerimônia.

9.2. Os projetos vencedores serão contemplados com os seguintes prêmios: 

9.2.1. Primeiro Lugar por categoria: 

a) R$ 5.000,00 (mil reais) para os participantes do projeto selecionado; 

b) Intercâmbio de experiência, para conhecer uma boa prática de gestão pelo Brasil, a ser definida pela Amunes, com todas as despesas custeadas.

c) Troféu e certificado; 

d) Elaboração de guias de reaplicação dos projetos, reafirmando o reconhecimento aos participantes e municípios com boas práticas na gestão;

9.2.2. Segundo Lugar por categoria: 

a) certificado

b) Elaboração de guias de reaplicação dos projetos, reafirmando o reconhecimento aos participantes e municípios com boas práticas na gestão;

9.2.3. Terceiro Lugar por categoria: 

a) certificado

b) Elaboração de guias de reaplicação dos projetos, reafirmando o reconhecimento aos participantes e municípios com boas práticas na gestão;

 

Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10. A simples inscrição para concorrer a esta premiação implica na prévia e integral concordância com as normas deste regulamento;

10.1. As administrações municipais e os órgãos a elas vinculados deverão, para efeito de habilitação, assinar o Termo de Cessão de Direitos de divulgação de suas ações de imagem e som, em quaisquer meios de comunicação e eventos, incluindo nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos na ação, conforme anexo I;

10.2. Os munícipios que se inscreverem no Prêmio Boas Práticas receberão certificado de participação; 

10.3. A organização do Prêmio de Boas Práticas será coordenada pela Secretaria Executiva da Amunes, com apoio da Supervisão Executiva. 

10.4. Os casos omissos do presente regulamento serão deliberados pela Comissão Avaliadora e pela Organização do Prêmio Boas Práticas.

10.5. A AMUNES não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos, materiais, autorais ou de qualquer natureza, reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento;

10.6. Todas as informações necessárias à participação no Prêmio estão disponíveis neste Regulamento, que também pode ser baixado no site: https://www.amunes.org.br/congresso/premio-boas-praticas

10.7. O participante deverá consultar o site do 8º Congresso Gestão das Cidades, no link https://www.amunes.org.br/congresso/premio-boas-praticas durante todo o processo de realização do Prêmio, por ser o veículo de informação oficial (regulamento eletrônico), o que inclui a divulgação de eventuais correções e omissões deste Regulamento, bem como prazos e endereços ainda não disponíveis.

 

Segue abaixo ESPELHOS dos anexos I, II, III e IV que deverão ser preenchidos eletrônicamente no campo FAÇA SUA INSCRIÇÃO!

FINALISTAS PRÊMIO BOAS PRÁTICAS SENADOR GERSON CAMATA

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

ANEXO III - PROJETOS

ANEXO IV - MATRIZ DE AVALIAÇÃO

CALENDÁRIO

LISTA DE PROJETOS EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO

 


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